LEI N.º 4.758, DE 04 DE JANEIRO DE 2019
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, que “DISPÕEsobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O inciso I do artigo 3º da Lei nº 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................................................................................................
I - 7 (sete) representantes do Poder Público Estadual, na pessoa dos dirigentes titulares da Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, Secretaria de Estado da Assistência Social, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer e Defensoria Pública do Estado do Amazonas;”
Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, com texto consolidado, em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado de Saúde
LUIZ FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, em exercício
MÁRCIA DE SOUZA SHADO
Secretária de Estado da Assistência Social
CEL. QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 2019.