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LEI N.º 4.758, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, que “DISPÕEsobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O inciso I do artigo 3º da Lei nº 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .....................................................................................................................

I - 7 (sete) representantes do Poder Público Estadual, na pessoa dos dirigentes titulares da Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, Secretaria de Estado da Assistência Social, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer e Defensoria Pública do Estado do Amazonas;”

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, com texto consolidado, em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado de Saúde

LUIZ FABIAN PEREIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, em exercício

MÁRCIA DE SOUZA SHADO

Secretária de Estado da Assistência Social

CEL. QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Estado de Segurança Pública

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 2019.

LEI N.º 4.758, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, que “DISPÕEsobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O inciso I do artigo 3º da Lei nº 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .....................................................................................................................

I - 7 (sete) representantes do Poder Público Estadual, na pessoa dos dirigentes titulares da Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, Secretaria de Estado da Assistência Social, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer e Defensoria Pública do Estado do Amazonas;”

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, com texto consolidado, em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado de Saúde

LUIZ FABIAN PEREIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, em exercício

MÁRCIA DE SOUZA SHADO

Secretária de Estado da Assistência Social

CEL. QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Estado de Segurança Pública

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

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Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 2019.