LEI N.º 4.785, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
DETERMINA a afixação de cartazes para divulgação da Lei Federal nº 12.984, de 2 de junho de 2014, nos órgãos públicos e empresas privadas, no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica obrigatória a permanente afixação de cartazes nos setores de atendimento ao público, em local visível, contendo o inteiro teor da Lei Federal nº 12.984, de 2 de junho de 2014, nos órgãos públicos e privados, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de janeiro de 2019.