LEI N.º 4.747, DE 03 DE JANEIRO DE 2019
INSTITUI o Dia Estadual do Macaco Sauim de Manaus (Saguinus bicolor), a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de outubro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Macaco Sauim de Manaus (Saguinus bicolor), a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de outubro, dedicado à realização de ações educativas para sua preservação.
Art. 2º O Estado promoverá ações de educação ambiental nas escolas estaduais, principalmente da região metropolitana de Manaus.
Art. 3º A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CAAMA, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, promoverá, nesse período, audiência pública ou sessão especial em alusão a esta data comemorativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2019.