Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 4.747, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

INSTITUI o Dia Estadual do Macaco Sauim de Manaus (Saguinus bicolor), a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de outubro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Macaco Sauim de Manaus (Saguinus bicolor), a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de outubro, dedicado à realização de ações educativas para sua preservação.

Art. 2º O Estado promoverá ações de educação ambiental nas escolas estaduais, principalmente da região metropolitana de Manaus.

Art. 3º A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CAAMA, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, promoverá, nesse período, audiência pública ou sessão especial em alusão a esta data comemorativa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2019.

LEI N.º 4.747, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

INSTITUI o Dia Estadual do Macaco Sauim de Manaus (Saguinus bicolor), a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de outubro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Macaco Sauim de Manaus (Saguinus bicolor), a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de outubro, dedicado à realização de ações educativas para sua preservação.

Art. 2º O Estado promoverá ações de educação ambiental nas escolas estaduais, principalmente da região metropolitana de Manaus.

Art. 3º A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CAAMA, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, promoverá, nesse período, audiência pública ou sessão especial em alusão a esta data comemorativa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2019.