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LEI N.º 4.656, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

REVOGA a Lei Promulgada nº 392, de 28 de junho de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Promulgada nº 392, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa Estadual de Combate à Obsolescência de Produtos no Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de agosto de 2018.

LEI N.º 4.656, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

REVOGA a Lei Promulgada nº 392, de 28 de junho de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Promulgada nº 392, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa Estadual de Combate à Obsolescência de Produtos no Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de agosto de 2018.