LEI N.º 4.656, DE 20 DE AGOSTO DE 2018
REVOGA a Lei Promulgada nº 392, de 28 de junho de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Promulgada nº 392, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa Estadual de Combate à Obsolescência de Produtos no Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de agosto de 2018.