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LEI N.º 4.635, DE 23 DE JULHO DE 2018

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir ação no Plano Plurianual PPA 2016/2019, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública, e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 2125 Ampliação do Quadro de Pessoal do Sistema de Segurança Pública do programa 3263 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, constante no Plano Plurianual - PPA 2016/2019, e a abrir crédito adicional Especial no valor de R$1.163.750,00 (um milhão, cento e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Secretaria de Estado de Segurança Pública, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei, Fonte 160 - Recursos do FTI.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 23 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de julho de 2018.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 4.635, DE 23 DE JULHO DE 2018

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir ação no Plano Plurianual PPA 2016/2019, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública, e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 2125 Ampliação do Quadro de Pessoal do Sistema de Segurança Pública do programa 3263 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, constante no Plano Plurianual - PPA 2016/2019, e a abrir crédito adicional Especial no valor de R$1.163.750,00 (um milhão, cento e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Secretaria de Estado de Segurança Pública, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei, Fonte 160 - Recursos do FTI.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 23 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de julho de 2018.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).