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LEI N.º 4.630, DE 16 DE JULHO DE 2018

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor VALTER CASIMIRO SILVEIRA, atual Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Valter Casimiro Silveira, atual Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Parágrafo único. A entrega do Título que trata o caput será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2018.

LEI N.º 4.630, DE 16 DE JULHO DE 2018

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor VALTER CASIMIRO SILVEIRA, atual Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Valter Casimiro Silveira, atual Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Parágrafo único. A entrega do Título que trata o caput será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2018.