LEI N.º 4.629, DE 16 DE JULHO DE 2018
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Músico, a ser comemorado, anualmente, em 22 de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Músico, a ser comemorado, no âmbito do Estado do Amazonas, no dia 22 de novembro, data alusiva ao dia de Santa Cecília, padroeira dos músicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DENILSON VEIRA NOVO
Secretário de Estado de Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2018.