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LEI N.º 4.629, DE 16 DE JULHO DE 2018

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Músico, a ser comemorado, anualmente, em 22 de novembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Músico, a ser comemorado, no âmbito do Estado do Amazonas, no dia 22 de novembro, data alusiva ao dia de Santa Cecília, padroeira dos músicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DENILSON VEIRA NOVO

Secretário de Estado de Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2018.

LEI N.º 4.629, DE 16 DE JULHO DE 2018

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Músico, a ser comemorado, anualmente, em 22 de novembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Músico, a ser comemorado, no âmbito do Estado do Amazonas, no dia 22 de novembro, data alusiva ao dia de Santa Cecília, padroeira dos músicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DENILSON VEIRA NOVO

Secretário de Estado de Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2018.