LEI N.º 4.615, DE 25 DE JUNHO DE 2018
DECLARA a Festa de Nossa Senhora do Carmo como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estadual do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica a Festa de Nossa Senhora do Carmo declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo do Estado do Amazonas a adoção de medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de junho de 2018.