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LEI N.º 4.607, DE 5 DE JUNHO DE 2018

ALTERA o artigo 1º da Lei nº 4.012, de 20 de março de 2014, que autorizou a Procuradoria-Geral de Justiça a doar ao Município de Itacoatiara o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVAdecretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei nº 4.012, de 20 de março de 2014 passa a vigorar com as seguintes:

Art. 1º A Procuradoria-Geral de Justiça fica autorizada a doar ao Município de Itacoatiara o imóvel, número cinquenta e um (51), situado na Rua Dois (02), tipo 3/54, do conjunto denominado Iracy, cidade de Itacoatiara, com uma área de oitocentos e oitenta e sete e quatorze metros quadrados (887,14m2), abrangida por um perímetro de cento e vinte e um e dez metros lineares (121,10m), medindo trinta e cinco e setenta metros (35,70m) de frente, por trinta e cinco e setenta metros (35,70m) de fundos, com Matrícula n. 374, folhas 178 do livro n. 2 do Registro Geral de Imóveis do Cartório do 2.º Ofício da Comarca de Itacoatiara, com os seguintes limites e confrontações:

I- AO NORTE: com o lote cinquenta e dois (52) por uma linha de trinta e cinco e setenta metros (35,70m);

II- AO SUL: para onde faz frente, com a Rua Dois por uma linha de trinta e cinco e setenta metros (35,70m);

III- A LESTE: com Avenida Sete de Setembro por uma linha de vinte e cinco metros (25m);

IV- A OESTE: com o lote número quarenta e nove (49) por uma linha de vinte e quatro e setenta metros (24,70m). ”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETEDO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2018.

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES

Governador do Estado, em exercicio

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de junho de 2018.

LEI N.º 4.607, DE 5 DE JUNHO DE 2018

ALTERA o artigo 1º da Lei nº 4.012, de 20 de março de 2014, que autorizou a Procuradoria-Geral de Justiça a doar ao Município de Itacoatiara o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVAdecretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei nº 4.012, de 20 de março de 2014 passa a vigorar com as seguintes:

Art. 1º A Procuradoria-Geral de Justiça fica autorizada a doar ao Município de Itacoatiara o imóvel, número cinquenta e um (51), situado na Rua Dois (02), tipo 3/54, do conjunto denominado Iracy, cidade de Itacoatiara, com uma área de oitocentos e oitenta e sete e quatorze metros quadrados (887,14m2), abrangida por um perímetro de cento e vinte e um e dez metros lineares (121,10m), medindo trinta e cinco e setenta metros (35,70m) de frente, por trinta e cinco e setenta metros (35,70m) de fundos, com Matrícula n. 374, folhas 178 do livro n. 2 do Registro Geral de Imóveis do Cartório do 2.º Ofício da Comarca de Itacoatiara, com os seguintes limites e confrontações:

I- AO NORTE: com o lote cinquenta e dois (52) por uma linha de trinta e cinco e setenta metros (35,70m);

II- AO SUL: para onde faz frente, com a Rua Dois por uma linha de trinta e cinco e setenta metros (35,70m);

III- A LESTE: com Avenida Sete de Setembro por uma linha de vinte e cinco metros (25m);

IV- A OESTE: com o lote número quarenta e nove (49) por uma linha de vinte e quatro e setenta metros (24,70m). ”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETEDO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2018.

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES

Governador do Estado, em exercicio

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de junho de 2018.