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LEI N.º 4.595, DE 9 DE MAIO DE 2018

CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor WILTON PEREIRA DOS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Wilton Pereira dos Santos.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2018.

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES

Governador do Estado, em exercício

ARTHUR CÉSAR ZALUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de maio de 2018.

LEI N.º 4.595, DE 9 DE MAIO DE 2018

CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor WILTON PEREIRA DOS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Wilton Pereira dos Santos.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2018.

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES

Governador do Estado, em exercício

ARTHUR CÉSAR ZALUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de maio de 2018.