LEI N.º 4.594, DE 2 DE MAIO DE 2018
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALEXANDRE HENRIQUE NOVAES DE ARAÚJO, Juiz Titular da 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus e Coordenador do Projeto Justiça Itinerante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Alexandre Henrique Novaes de Araújo, Juiz Titular da 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus e Coordenador do Projeto Justiça Itinerante, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. O Título referido no caput será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZALUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de maio de 2018.