LEI N.º 4.590, DE 19 DE ABRIL DE 2018
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUIZ ANTÔNIO FELICIANO NEGUINHO DA BEIJA-FLOR MARCONDES pela relevante contribuição cultural e pela ampla divulgação da cidade de Manaus e do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes, pelo caráter, brilhantismo e profícua honradez com que cantou o verso e prosa a cultura e as tradições do Município de Manaus e de todo o Estado do Amazonas durante o desfile das escolas de samba do Rio de Janeiro e, ainda, seu amor declarado em rede nacional a esta terra.
Parágrafo único. O Título, referido no caput deste artigo, será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos por sua Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2018.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de abril de 2018.