LEI N.º 4.571, DE 21 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE sobre a denominação do Ginásio Poliesportivo, localizado no Município de Manaus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica denominado Arena Amadeu Teixeira, o Ginásio Poliesportivo, localizado na Avenida Constantino Nery, bairro Flores, em Manaus.
Art. 2º O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, deve afixar placa contendo a foto e a biografia do Senhor Amadeu Teixeira no referido Ginásio Poliesportivo.
Parágrafo único. A placa, referida no caput deste artigo, deve estar em local visível e, preferencialmente, instalada na fachada principal do prédio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANAÍNA CHAGAS CÂMARA
Secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de março de 2018.