LEI N.º 4.560, DE 05 DE MARÇO DE 2018
DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Evento Cultural Popular Alvorada do Garantido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5º, da Constituição do Estado do Amazonas, a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o evento cultural popular Alvorada do Garantido, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DENILSON VIEIRA NOVO
Secretário de Estado de Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de março de 2018.