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LEI N.º 4.556, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO DE CIDANANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ICDSAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a organização não governamental INSTITUTO DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ICDSAM, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 27.680.673/0001-96, fundada no dia 2 de fevereiro de 2015, com sede na Rua André Carneiro, nº 116, Bairro Educandos – Manaus/AM, CEP 69.070-310, sendo uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com duração por tempo indeterminado, cujas atribuições encontram-se estabelecidas no artigo 2º de seu Estatuto:

I - promover atividades de educação e ensino em prol de seus assistidos, inclusive, produção de novas tecnologias;

II - promover eventos socioculturais e esportivos em geral;

III - estabelecer a efetivação de convênios e parcerias com o Poder Público, iniciativa privada, terceiro setor e entidades congêneres;

IV - desenvolver obras de promoção humana, beneficente e assistência social às crianças, adolescentes, mulheres, homens, idosos, pessoas com deficiências e minorias;

V - representar os associados perante os órgãos públicos e privados, na busca de respostas para as demandas e carência apontadas pelo ICDSAM;

VI - desenvolver a preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII - desenvolvimento programas e projetos sociais que atendam as demandas das pessoas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de fevereiro de 2018.

LEI N.º 4.556, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO DE CIDANANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ICDSAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a organização não governamental INSTITUTO DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ICDSAM, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 27.680.673/0001-96, fundada no dia 2 de fevereiro de 2015, com sede na Rua André Carneiro, nº 116, Bairro Educandos – Manaus/AM, CEP 69.070-310, sendo uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com duração por tempo indeterminado, cujas atribuições encontram-se estabelecidas no artigo 2º de seu Estatuto:

I - promover atividades de educação e ensino em prol de seus assistidos, inclusive, produção de novas tecnologias;

II - promover eventos socioculturais e esportivos em geral;

III - estabelecer a efetivação de convênios e parcerias com o Poder Público, iniciativa privada, terceiro setor e entidades congêneres;

IV - desenvolver obras de promoção humana, beneficente e assistência social às crianças, adolescentes, mulheres, homens, idosos, pessoas com deficiências e minorias;

V - representar os associados perante os órgãos públicos e privados, na busca de respostas para as demandas e carência apontadas pelo ICDSAM;

VI - desenvolver a preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII - desenvolvimento programas e projetos sociais que atendam as demandas das pessoas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de fevereiro de 2018.