LEI N.º 4.555, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Banda Blue Birds, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5º, da Constituição do Estado do Amazonas, a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amazonas, a Banda Blue Birds.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DENILSON VIEIRA NOVO
Secretário de Estado de Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de fevereiro de 2018.