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LEI N.º 4.550, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

DISPÕE sobre a denominação do Ginásio Poliesportivo Elias Assayag, localizado no Município de Parintins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5º, da Constituição do Estado do Amazonas, a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica denominado Ginásio Poliesportivo Elias Assayag, o logradouro público do Governo do Estado do Amazonas, localizado na rua Paraíba, nº 1.837 – Bairro Palmares, no Município de Parintins.

Art. 2º O Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado gestora da aludida Unidade, deve afixar placa contendo a foto e a biografia do Senhor Elias Assayag no referido Ginásio Poliesportivo.

Parágrafo único. A placa, referida no caput deste artigo, deve estar em local visível e, preferencialmente, instalada na fachada principal do prédio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de fevereiro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANAÍNA CHAGAS CÂMARA

Secretária de Estado da Juventude, Esporte e Lazer

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de fevereiro de 2018.

LEI N.º 4.550, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

DISPÕE sobre a denominação do Ginásio Poliesportivo Elias Assayag, localizado no Município de Parintins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5º, da Constituição do Estado do Amazonas, a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica denominado Ginásio Poliesportivo Elias Assayag, o logradouro público do Governo do Estado do Amazonas, localizado na rua Paraíba, nº 1.837 – Bairro Palmares, no Município de Parintins.

Art. 2º O Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado gestora da aludida Unidade, deve afixar placa contendo a foto e a biografia do Senhor Elias Assayag no referido Ginásio Poliesportivo.

Parágrafo único. A placa, referida no caput deste artigo, deve estar em local visível e, preferencialmente, instalada na fachada principal do prédio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de fevereiro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANAÍNA CHAGAS CÂMARA

Secretária de Estado da Juventude, Esporte e Lazer

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de fevereiro de 2018.