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LEI N.º 4.740, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

FIXA o subsídio do Governador e do Vice-Governador do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o valor do subsidio do Governador fixado em R$ 34.070,00 (trinta e quatro mil e setenta reais) e o do Vice-Governador fixado em R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de rubrica própria do orçamento do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2018.

LEI N.º 4.740, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

FIXA o subsídio do Governador e do Vice-Governador do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o valor do subsidio do Governador fixado em R$ 34.070,00 (trinta e quatro mil e setenta reais) e o do Vice-Governador fixado em R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de rubrica própria do orçamento do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2018.