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LEI N.º 4.722, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

DECLARA de utilidade pública a Associação de Serviço Social e Amparo ao Cidadão - ASSAC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Serviço Social e Amparo ao Cidadão - ASSAC, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial nas áreas de educação, esporte, saúde, cultura, cidadania, artística, meio ambiente e na organização da produção rural, fundada em 20 de janeiro de 2010, com CNPJ nº 11.874.480/000136, com sede na Estrada Anorí Solimões, nº 551, Bairro São João, Município de Anori/AM.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n° 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º A Associação de Serviço Social e Amparo ao Cidadão - ASSAC, habilitada por este Diploma Legal, fica apta a receber incentivos de qualquer natureza, na forma da legislação vigente no país.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação de Serviço Social e Amparo ao Cidadão - ASSAC, neste Dispositivo Legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu Estatuto Social, cessando-os quando as finalidades para a qual foi instituída forem desvirtuadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de dezembro de 2018.

LEI N.º 4.722, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

DECLARA de utilidade pública a Associação de Serviço Social e Amparo ao Cidadão - ASSAC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Serviço Social e Amparo ao Cidadão - ASSAC, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial nas áreas de educação, esporte, saúde, cultura, cidadania, artística, meio ambiente e na organização da produção rural, fundada em 20 de janeiro de 2010, com CNPJ nº 11.874.480/000136, com sede na Estrada Anorí Solimões, nº 551, Bairro São João, Município de Anori/AM.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n° 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º A Associação de Serviço Social e Amparo ao Cidadão - ASSAC, habilitada por este Diploma Legal, fica apta a receber incentivos de qualquer natureza, na forma da legislação vigente no país.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação de Serviço Social e Amparo ao Cidadão - ASSAC, neste Dispositivo Legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu Estatuto Social, cessando-os quando as finalidades para a qual foi instituída forem desvirtuadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de dezembro de 2018.