LEI N.º 4.705, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA a Lei nº 4.579, de 9 de abril de 2018, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n° 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei n° 4.579, de 9 de abril de 2018, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O reajuste de 11,07% (onze inteiro e sete décimos por cento), concedido na forma dos incisos II e III deste artigo, retroagirá à 1º de fevereiro de 2017, devendo ser deduzido do montante devido em razão da retroatividade determinada nesta Lei os valores efetivamente pagos no período compreendido entre maio a agosto de 2018, em razão do parcelamento neles estabelecido.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de dezembro de 2018.
Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário-Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 2018.