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LEI N.º 4.705, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018

ALTERA a Lei nº 4.579, de 9 de abril de 2018, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n° 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei n° 4.579, de 9 de abril de 2018, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O reajuste de 11,07% (onze inteiro e sete décimos por cento), concedido na forma dos incisos II e III deste artigo, retroagirá à 1º de fevereiro de 2017, devendo ser deduzido do montante devido em razão da retroatividade determinada nesta Lei os valores efetivamente pagos no período compreendido entre maio a agosto de 2018, em razão do parcelamento neles estabelecido.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo Estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de dezembro de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA

Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS

Secretário-Geral

Deputado PLATINY SOARES

1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO

Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 2018.

LEI N.º 4.705, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018

ALTERA a Lei nº 4.579, de 9 de abril de 2018, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n° 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei n° 4.579, de 9 de abril de 2018, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O reajuste de 11,07% (onze inteiro e sete décimos por cento), concedido na forma dos incisos II e III deste artigo, retroagirá à 1º de fevereiro de 2017, devendo ser deduzido do montante devido em razão da retroatividade determinada nesta Lei os valores efetivamente pagos no período compreendido entre maio a agosto de 2018, em razão do parcelamento neles estabelecido.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo Estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de dezembro de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA

Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS

Secretário-Geral

Deputado PLATINY SOARES

1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO

Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 2018.