LEI N.º 4.697, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
CRIA o Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) em toda rede pública estadual de saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criado o Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica), em toda rede pública de saúde do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica), de que trata o caput deste artigo, será oferecido aos idosos na rede pública de saúde estadual como forma de prevenção e recuperação das mudanças fisiológicas e biomecânicas ocorridas pelo processo de envelhecimento e suas sessões coordenadas sempre por um fisioterapeuta.
Art. 2º A regulamentação e execução do Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2018.
Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário-Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2018.