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LEI N.º 4.697, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

CRIA o Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) em toda rede pública estadual de saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica criado o Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica), em toda rede pública de saúde do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica), de que trata o caput deste artigo, será oferecido aos idosos na rede pública de saúde estadual como forma de prevenção e recuperação das mudanças fisiológicas e biomecânicas ocorridas pelo processo de envelhecimento e suas sessões coordenadas sempre por um fisioterapeuta.

Art. 2º A regulamentação e execução do Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA

Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS

Secretário-Geral

Deputado PLATINY SOARES

1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO

Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2018.

 

LEI N.º 4.697, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

CRIA o Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) em toda rede pública estadual de saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica criado o Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica), em toda rede pública de saúde do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica), de que trata o caput deste artigo, será oferecido aos idosos na rede pública de saúde estadual como forma de prevenção e recuperação das mudanças fisiológicas e biomecânicas ocorridas pelo processo de envelhecimento e suas sessões coordenadas sempre por um fisioterapeuta.

Art. 2º A regulamentação e execução do Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA

Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS

Secretário-Geral

Deputado PLATINY SOARES

1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO

Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2018.