LEI N.º 4.696, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
DECLARA como Patrimônio Cultural do Estado do Amazonas, de Natureza Imaterial, o Festival Folclórico de Nova Olinda do Norte.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o Festival Folclórico de Nova Olinda do Norte, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2018.
Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário-Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2018.