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LEI N.º 4.694, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

DISPÕE sobre a Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio, a ser realizada, anualmente no Estado do Amazonas, na semana que compreender o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de novembro de 2018.

LEI N.º 4.694, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

DISPÕE sobre a Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio, a ser realizada, anualmente no Estado do Amazonas, na semana que compreender o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de novembro de 2018.