LEI N.º 4.694, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018
DISPÕE sobre a Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio, a ser realizada, anualmente no Estado do Amazonas, na semana que compreender o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de novembro de 2018.