LEI N.º 4.675, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
INSTITUI o Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de julho.
Parágrafo único. O dia, ora instituído, constará no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil, terá como objetivo levar ao conhecimento da população os riscos provenientes dos acidentes de trabalho, considerando a prevenção e o combate, bem como a importância da utilização de equipamentos de proteção individual para a prevenção de acidentes no trabalho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 2018.