LEI N.º 4.672, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
INSTITUI o Dia do Adventista no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Adventista no Estado do Amazonas, para homenagear os cidadãos, evangélicos, membros das Igrejas Adventistas.
Art. 2º A data comemorativa do Dia do Adventista será celebrada, anualmente, todo o dia 22 de outubro.
Parágrafo único. A data, ora instituída, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2018.
Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário-Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de outubro de 2018.