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LEI N.º 4.672, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

INSTITUI o Dia do Adventista no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Adventista no Estado do Amazonas, para homenagear os cidadãos, evangélicos, membros das Igrejas Adventistas.

Art. 2º A data comemorativa do Dia do Adventista será celebrada, anualmente, todo o dia 22 de outubro.

Parágrafo único. A data, ora instituída, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA

Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS

Secretário-Geral

Deputado PLATINY SOARES

1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO

Ouvidor-Corregedor

Visto:

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de outubro de 2018.

LEI N.º 4.672, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

INSTITUI o Dia do Adventista no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Adventista no Estado do Amazonas, para homenagear os cidadãos, evangélicos, membros das Igrejas Adventistas.

Art. 2º A data comemorativa do Dia do Adventista será celebrada, anualmente, todo o dia 22 de outubro.

Parágrafo único. A data, ora instituída, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA

Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS

Secretário-Geral

Deputado PLATINY SOARES

1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO

Ouvidor-Corregedor

Visto:

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de outubro de 2018.