LEI N.º 4.513, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
DECLARA a Ciranda Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica a Ciranda declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo do Estado do Amazonas a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de setembro de 2017.