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LEI N.° 4.508, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

CONCEDE o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Dr. MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Dr. Manoel Jesus Pinheiro Coelho.

Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Especial a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de setembro de 2017.

LEI N.° 4.508, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

CONCEDE o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Dr. MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Dr. Manoel Jesus Pinheiro Coelho.

Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Especial a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de setembro de 2017.