LEI N.º 4.499, DE 11 DE JULHO DE 2017
CONSIDERA como de Utilidade Pública a COOPERATIVA MISTA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE JUTAÍ - JUTAÍCOOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública a COOPERATIVA MISTA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE JUTAÍ - JUTAÍCOOP, - CNPJ: 12.984.946/0001- 19, com sede e foro na Estrada da Ubada s/n, sala 2, Bairro São Francisco, CEP 69660-000, no Município de Jutaí/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO ABSAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA DAS GRAÇAS SOARES PROLA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2018.