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LEI N.º 4.499, DE 11 DE JULHO DE 2017

CONSIDERA como de Utilidade Pública a COOPERATIVA MISTA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE JUTAÍ - JUTAÍCOOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública a COOPERATIVA MISTA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE JUTAÍ - JUTAÍCOOP, - CNPJ: 12.984.946/0001- 19, com sede e foro na Estrada da Ubada s/n, sala 2, Bairro São Francisco, CEP 69660-000, no Município de Jutaí/AM.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABSAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA DAS GRAÇAS SOARES PROLA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2018.

LEI N.º 4.499, DE 11 DE JULHO DE 2017

CONSIDERA como de Utilidade Pública a COOPERATIVA MISTA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE JUTAÍ - JUTAÍCOOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública a COOPERATIVA MISTA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE JUTAÍ - JUTAÍCOOP, - CNPJ: 12.984.946/0001- 19, com sede e foro na Estrada da Ubada s/n, sala 2, Bairro São Francisco, CEP 69660-000, no Município de Jutaí/AM.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABSAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA DAS GRAÇAS SOARES PROLA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2018.