LEI N.º 4.497, DE 7 DE JULHO DE 2017
DISPÕE sobre a concessão do Título de Cidadão do Amazonas ao Tenente Coronel de engenharia reformado, Senhor LAURO AUGUSTO ANDRADE PASTOR ALMEIDA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Confere o Título de Cidadão do Amazonas ao Tenente Coronel de engenharia reformado Senhor LAURO AUGUSTO ANDRADE PASTOR ALMEIDA, natural de São Luís, Estado do Maranhão, que, no Estado do Amazonas tornou-se merecedor da cidadania pelos relevantes serviços desenvolvidos em prol da soberania da Amazônia Ocidental.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Solene no Plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Estado, em dia e hora estabelecidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO ABSAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 2017.