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LEI N.º 4.497, DE 7 DE JULHO DE 2017

DISPÕE sobre a concessão do Título de Cidadão do Amazonas ao Tenente Coronel de engenharia reformado, Senhor LAURO AUGUSTO ANDRADE PASTOR ALMEIDA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Confere o Título de Cidadão do Amazonas ao Tenente Coronel de engenharia reformado Senhor LAURO AUGUSTO ANDRADE PASTOR ALMEIDA, natural de São Luís, Estado do Maranhão, que, no Estado do Amazonas tornou-se merecedor da cidadania pelos relevantes serviços desenvolvidos em prol da soberania da Amazônia Ocidental.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Solene no Plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Estado, em dia e hora estabelecidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABSAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 2017.

LEI N.º 4.497, DE 7 DE JULHO DE 2017

DISPÕE sobre a concessão do Título de Cidadão do Amazonas ao Tenente Coronel de engenharia reformado, Senhor LAURO AUGUSTO ANDRADE PASTOR ALMEIDA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Confere o Título de Cidadão do Amazonas ao Tenente Coronel de engenharia reformado Senhor LAURO AUGUSTO ANDRADE PASTOR ALMEIDA, natural de São Luís, Estado do Maranhão, que, no Estado do Amazonas tornou-se merecedor da cidadania pelos relevantes serviços desenvolvidos em prol da soberania da Amazônia Ocidental.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Solene no Plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Estado, em dia e hora estabelecidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABSAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 2017.