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LEI N.º 4.496, DE 7 DE JULHO DE 2017

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANTONIO MAXWELL DE OLIVEIRA EUFRÁSIO, General de Divisão do Exército Brasileiro, Comandante da 12.ª Região Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANTONIO MAXWELL DE OLIVEIRA EUFRÁSIO, General de Divisão do Exército Brasileiro, Comandante da 12ª Região Militar, pela inigualável excelência dos serviços desempenhados como Militar de destaque do Exército Brasileiro no Amazonas.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deste artigo será outorgado em Sessão Solene, a ser realizada no Plenário Ruy Araújo, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora desta Assembleia Legislativa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABSAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 2017.

LEI N.º 4.496, DE 7 DE JULHO DE 2017

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANTONIO MAXWELL DE OLIVEIRA EUFRÁSIO, General de Divisão do Exército Brasileiro, Comandante da 12.ª Região Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANTONIO MAXWELL DE OLIVEIRA EUFRÁSIO, General de Divisão do Exército Brasileiro, Comandante da 12ª Região Militar, pela inigualável excelência dos serviços desempenhados como Militar de destaque do Exército Brasileiro no Amazonas.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deste artigo será outorgado em Sessão Solene, a ser realizada no Plenário Ruy Araújo, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora desta Assembleia Legislativa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABSAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 2017.