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Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 LEI N.º 4.489, DE 23 DE JUNHO DE 2017

CRIA o Programa Educativo de Prevenção de Quedas Acidentais, em especial para Terceira Idade, e institui o dia 24 de junho como o Dia de Prevenção à Queda de Idosos no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado o Programa Educativo de Prevenção de Quedas Acidentais, tendo como alvo a diminuição da ocorrência de fraturas na terceira idade, e instituído o Dia de Prevenção à Queda de Idosos, a ser comemorado em 24 de junho, no âmbito do Estado do Amazonas.

§ 1º A campanha, disposta no caput, será veiculada, especialmente, em postos de saúde, hospitais, farmácias e clubes da terceira idade, através de cartazes com orientações sobre o assunto.

§ 2º A campanha atingirá exclusivamente as pessoas pertencentes à faixa etária conhecida como terceira idade, com orientações de como proceder ao levantar à noite, postura e procedimentos durante o banho, inclusive acessórios de banheiro disponíveis para evitar quedas, a retirada de obstáculos do quarto, colocação de corrimão nas escadas, e outras medidas que poderão ser elencadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SUSAM.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABSAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VANDER RODRIGUES ALVES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de junho de 2017.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 LEI N.º 4.489, DE 23 DE JUNHO DE 2017

CRIA o Programa Educativo de Prevenção de Quedas Acidentais, em especial para Terceira Idade, e institui o dia 24 de junho como o Dia de Prevenção à Queda de Idosos no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado o Programa Educativo de Prevenção de Quedas Acidentais, tendo como alvo a diminuição da ocorrência de fraturas na terceira idade, e instituído o Dia de Prevenção à Queda de Idosos, a ser comemorado em 24 de junho, no âmbito do Estado do Amazonas.

§ 1º A campanha, disposta no caput, será veiculada, especialmente, em postos de saúde, hospitais, farmácias e clubes da terceira idade, através de cartazes com orientações sobre o assunto.

§ 2º A campanha atingirá exclusivamente as pessoas pertencentes à faixa etária conhecida como terceira idade, com orientações de como proceder ao levantar à noite, postura e procedimentos durante o banho, inclusive acessórios de banheiro disponíveis para evitar quedas, a retirada de obstáculos do quarto, colocação de corrimão nas escadas, e outras medidas que poderão ser elencadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SUSAM.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABSAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VANDER RODRIGUES ALVES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de junho de 2017.