LEI N.º 4.487, DE 23 DE JUNHO DE 2017
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, as Pastorinhas e Pastorais.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, as Pastorinhas e Pastorais, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2017.
Deputado ABDALA FRAXE
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2.º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3.º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário-Geral
Deputado PLATINY SOARES
1.º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
2.º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de junho de 2017.