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LEI N.º 4.473, DE 08 DE MAIO DE 2017

INSTITUI no calendário oficial o “Dia Estadual da Juventude Cristã no Amazonas.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Juventude Cristã no Estado do Amazonas, a ser celebrado, anualmente, em 5 de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual da Juventude Cristã será incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 2017.

LEI N.º 4.473, DE 08 DE MAIO DE 2017

INSTITUI no calendário oficial o “Dia Estadual da Juventude Cristã no Amazonas.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Juventude Cristã no Estado do Amazonas, a ser celebrado, anualmente, em 5 de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual da Juventude Cristã será incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 2017.

LEI N.º 4.473, DE 08 DE MAIO DE 2017

INSTITUI no calendário oficial o “Dia Estadual da Juventude Cristã no Amazonas.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Juventude Cristã no Estado do Amazonas, a ser celebrado, anualmente, em 5 de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual da Juventude Cristã será incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 2017.

LEI N.º 4.473, DE 08 DE MAIO DE 2017

INSTITUI no calendário oficial o “Dia Estadual da Juventude Cristã no Amazonas.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Juventude Cristã no Estado do Amazonas, a ser celebrado, anualmente, em 5 de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual da Juventude Cristã será incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 2017.