LEI N.º 4.473, DE 08 DE MAIO DE 2017
INSTITUI no calendário oficial o “Dia Estadual da Juventude Cristã no Amazonas.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Juventude Cristã no Estado do Amazonas, a ser celebrado, anualmente, em 5 de agosto.
Art. 2º O Dia Estadual da Juventude Cristã será incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 2017.
LEI N.º 4.473, DE 08 DE MAIO DE 2017
INSTITUI no calendário oficial o “Dia Estadual da Juventude Cristã no Amazonas.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Juventude Cristã no Estado do Amazonas, a ser celebrado, anualmente, em 5 de agosto.
Art. 2º O Dia Estadual da Juventude Cristã será incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 2017.