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LEI N.º 4.465, DE 08 DE MAIO DE 2017

REVOGA o inciso V do artigo 10 da Lei nº 4.170, de 27 de março de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogado o inciso V do artigo 10 da Lei nº 4.170, de 27 de março de 2015, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alterar vinculações de programas e ações constantes do Plano Plurianual - PPA 2012/2015 em órgãos diversos em virtude das disposições contidas na Lei n° 4.163, de 9 de março de 2015, e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, que especifica, e dá outras providências.

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n° 4.170, de 27 de março de 2015, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2015.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 2017.

LEI N.º 4.465, DE 08 DE MAIO DE 2017

REVOGA o inciso V do artigo 10 da Lei nº 4.170, de 27 de março de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogado o inciso V do artigo 10 da Lei nº 4.170, de 27 de março de 2015, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alterar vinculações de programas e ações constantes do Plano Plurianual - PPA 2012/2015 em órgãos diversos em virtude das disposições contidas na Lei n° 4.163, de 9 de março de 2015, e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, que especifica, e dá outras providências.

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n° 4.170, de 27 de março de 2015, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2015.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 2017.