LEI N.º 4.452, DE 28 DE MARÇO DE 2017
DECLARA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, também denominada de “MÃOS SOLIDÁRIAS”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação Cultural Desenvolvimento Humano e Social, também denominada de “Mãos Solidárias”, entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada em 11 de março de 2013, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 17.858.360/0001-21, com sede administrativa na Rua Acácio Leite, nº 4.129, bairro Tiradentes, no Município de Itacoatiara/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º A Associação Cultural Desenvolvimento Humano e Social - “Mãos Solidárias”, habilitada por este diploma legal, fica apta a receber incentivos de qualquer natureza, na forma e nos termos da legislação vigente no país.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Cultural Desenvolvimento Humano e Social - “Mãos Solidárias”, neste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu Estatuto Social, devidamente registrado ou averbado no Órgão competente, cessando-os quando as finalidades para a qual foi instituída forem desvirtuadas ou em caso da prática de ato ilícito, independente das cominações legais previstas em Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 28 de março de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA DAS GRAÇAS SOARES PROLA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de março de 2017.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).