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LEI N.º 4.441, DE 10 DE MARÇO DE 2017

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar no Plano Plurianual – PPA 2016/2019, programa e ações para o Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Plano Plurianual - PPA 2016/2019, o programa 3260 SISTEMA PENITENCIÁRIO e as ações 1214 Construção e Aparelhamento de Unidades Prisionais no Estado e 1243 Equipamentos e Viaturas para o Sistema Penitenciário, e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, para atender à programação do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 485 - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, e § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 24 de fevereiro de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO JAHATY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de março de 2017.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 4.441, DE 10 DE MARÇO DE 2017

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar no Plano Plurianual – PPA 2016/2019, programa e ações para o Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Plano Plurianual - PPA 2016/2019, o programa 3260 SISTEMA PENITENCIÁRIO e as ações 1214 Construção e Aparelhamento de Unidades Prisionais no Estado e 1243 Equipamentos e Viaturas para o Sistema Penitenciário, e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, para atender à programação do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 485 - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, e § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 24 de fevereiro de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO JAHATY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de março de 2017.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).