LEI N.º 4.520, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017
CONCEDE o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Padre MAURO CLETO FERREIRA COSTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Padre MAURO CLETO FERREIRA COSTA.
Parágrafo único. A entrega do referido Título será realizada em Sessão Especial, a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de outubro de 2017.