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LEI Nº 4.361, DE 06 DE JULHO DE 2016

INSTITUI o Dia dos Protetores de Animais no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual dos Protetores de Animais, realizado anualmente no dia 4 de outubro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de julho de 2016.

LEI Nº 4.361, DE 06 DE JULHO DE 2016

INSTITUI o Dia dos Protetores de Animais no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual dos Protetores de Animais, realizado anualmente no dia 4 de outubro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de julho de 2016.