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LEI Nº 4.357, DE 05 DE JULHO DE 2016

DECLARA o Centro Cultural dos Povos da Amazônia como monumento arquitetônico e urbanístico do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica declarado o Centro Cultural dos Povos da Amazônia, localizado na cidade de Manaus, como monumento arquitetônico e urbanístico do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de julho de 2016.

LEI Nº 4.357, DE 05 DE JULHO DE 2016

DECLARA o Centro Cultural dos Povos da Amazônia como monumento arquitetônico e urbanístico do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica declarado o Centro Cultural dos Povos da Amazônia, localizado na cidade de Manaus, como monumento arquitetônico e urbanístico do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de julho de 2016.