Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI Nº 4.350 DE 22 DE JUNHO DE 2016

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a vincular programa e criar ação no Plano Plurianual - PPA 2016/2019, para a Secretaria de Estado da Casa Civil e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular o programa 3271 MAIS JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER do Plano Plurianual - PPA 2016/2019, para a Secretaria de Estado da Casa Civil, criando no mesmo a ação 2626 Olimpíadas Rio 2016: Gerenciamento das Ações para a Realização do Torneio Olímpico de Futebol e a abrir crédito adicional especial no valor de R$10.110.832,66 (DEZ MILHÕES, CENTO E DEZ MIL, OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da referida Secretaria, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2.º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3.º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §1.º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de junho de 2016.

LEI Nº 4.350 DE 22 DE JUNHO DE 2016

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a vincular programa e criar ação no Plano Plurianual - PPA 2016/2019, para a Secretaria de Estado da Casa Civil e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular o programa 3271 MAIS JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER do Plano Plurianual - PPA 2016/2019, para a Secretaria de Estado da Casa Civil, criando no mesmo a ação 2626 Olimpíadas Rio 2016: Gerenciamento das Ações para a Realização do Torneio Olímpico de Futebol e a abrir crédito adicional especial no valor de R$10.110.832,66 (DEZ MILHÕES, CENTO E DEZ MIL, OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da referida Secretaria, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2.º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3.º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §1.º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de junho de 2016.