LEI Nº 4.329 DE 19 DE MAIO DE 2016
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Padre MARTIN JAMES LAUMANN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Padre MARTIN JAMES LAUMANN pela atuação relevante de serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Título que trata o caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de maio de 2016.