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LEI Nº 4.310 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016

REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n° 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica reajustado para R$880,00 (oitocentos e oitenta reais) o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1º da Lei n° 1.735, de 14 de novembro de 1985.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2016.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTE ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de fevereiro de 2016.

LEI Nº 4.310 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016

REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n° 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica reajustado para R$880,00 (oitocentos e oitenta reais) o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1º da Lei n° 1.735, de 14 de novembro de 1985.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2016.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTE ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de fevereiro de 2016.