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LEI Nº 4.402, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao parlamentar e médico Deputado Vicente Lopes de Sousa que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI :

Art. 1.º Torna “Cidadão do Amazonas”, por este diploma, o Deputado Estadual VICENTE LOPES DE SOUSA, profissional médico com estágio probatório reconhecido pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO, conjunto através do qual presta relevantes serviços ao Estado do Amazonas, entre outras participações voltadas para o bem comum.

Parágrafo único. A entrega do Título a que se refere este artigo será feita em Sessão Solene da qual participem do ato os familiares e convidados do mundo oficial, em local, dia e hora a serem estabelecidos pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 14 de dezembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de dezembro de 2016.

LEI Nº 4.402, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao parlamentar e médico Deputado Vicente Lopes de Sousa que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI :

Art. 1.º Torna “Cidadão do Amazonas”, por este diploma, o Deputado Estadual VICENTE LOPES DE SOUSA, profissional médico com estágio probatório reconhecido pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO, conjunto através do qual presta relevantes serviços ao Estado do Amazonas, entre outras participações voltadas para o bem comum.

Parágrafo único. A entrega do Título a que se refere este artigo será feita em Sessão Solene da qual participem do ato os familiares e convidados do mundo oficial, em local, dia e hora a serem estabelecidos pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 14 de dezembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de dezembro de 2016.