LEI Nº 4.403, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
INSTITUI o Dia e a Semana Estadual dos Povos Indígenas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica instituído o Dia e a Semana Estadual dos Povos Indígenas, a serem comemorados, anualmente, no dia 19 de abril e na semana em que esta data recair, respectivamente.
Art. 2.º O Dia e a Semana Estadual dos Povos Indígenas terão como objetivo valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à cultura e à preservação das comunidades indígenas do Estado.
Art. 3.º Durante a Semana Estadual dos Povos Indígenas poderão ser organizadas atividades a cargo das entidades representativas da comunidade indígena e organizações não-governamentais vinculadas à causa indígena, com apoio da Secretaria de Estado de Governo, Televisão e Rádio Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura, Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer.
Art. 4.º A Semana de que trata esta Lei deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 14 de dezembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de dezembro de 2016.