Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 4.209 DE 10 DE AGOSTO DE 2015

DECLARA de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, ESCRIVÃES, MOTORISTAS, ASSISTENTES ADMINISTRATIVOSE AUXILIARES ADMINISTRATIVOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS – ASSINEPOL/AM.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a “ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, ESCRIVÃES, MOTORISTA, ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES ADMINISTRATIVOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS - ASSINEPOL/AM.”, estabelecida na Rua A, n. 275, Conjunto Nova República, bairro Japiim, CEP: 69.075-520, Município de Manaus/AM.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de agosto de 2015.

LEI N.º 4.209 DE 10 DE AGOSTO DE 2015

DECLARA de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, ESCRIVÃES, MOTORISTAS, ASSISTENTES ADMINISTRATIVOSE AUXILIARES ADMINISTRATIVOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS – ASSINEPOL/AM.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a “ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, ESCRIVÃES, MOTORISTA, ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES ADMINISTRATIVOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS - ASSINEPOL/AM.”, estabelecida na Rua A, n. 275, Conjunto Nova República, bairro Japiim, CEP: 69.075-520, Município de Manaus/AM.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de agosto de 2015.