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LEI N.º 4.192 DE 22 DE JULHO DE 2015

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir ação do Plano Plurianual – PPA 2012/2015 para a Unidade Gestora de Projetos Especiais e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o Programa 3278 PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DO INTERIOR DO AMAZONAS com as ações 1256 - Infraestrutura Urbana e Social nos Igarapés dos Municípios do Interior do Amazonas e 1257 - Urbanização e Saneamento do Entorno dos Igarapés dos Municípios do Amazonas, constantes no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 11.000.000,00 (ONZE MILHÕES DE REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Unidade Gestora de Projetos Especiais, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, Fonte 170 - Recursos do FMPES na ordem de R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) e Fonte 275 - Operações de Crédito Externas na ordem de R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS).

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei n. 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de julho de 2015.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

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AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir ação do Plano Plurianual – PPA 2012/2015 para a Unidade Gestora de Projetos Especiais e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o Programa 3278 PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DO INTERIOR DO AMAZONAS com as ações 1256 - Infraestrutura Urbana e Social nos Igarapés dos Municípios do Interior do Amazonas e 1257 - Urbanização e Saneamento do Entorno dos Igarapés dos Municípios do Amazonas, constantes no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 11.000.000,00 (ONZE MILHÕES DE REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Unidade Gestora de Projetos Especiais, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, Fonte 170 - Recursos do FMPES na ordem de R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) e Fonte 275 - Operações de Crédito Externas na ordem de R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS).

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei n. 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de julho de 2015.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).