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LEI N.º 4.191 DE 22 DE JULHO DE 2015

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir ação do Plano Plurianual – PPA 2012/2015 para a Unidade Gestora de Projetos Especiais e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 1083 - Infraestrutura Urbana e Social nos Igarapés de Manaus do Programa 3166 PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS, constante no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 33.000.000,00 (TRINTA E TRÊS MILHÕES DE REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Unidade Gestora de Projetos Especiais, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, Fonte 170 - Recursos do FMPES na ordem de R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) e Fonte 275 - Operações de Crédito Externas na ordem de R$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS).

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei n. 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de julho de 2015.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

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AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir ação do Plano Plurianual – PPA 2012/2015 para a Unidade Gestora de Projetos Especiais e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 1083 - Infraestrutura Urbana e Social nos Igarapés de Manaus do Programa 3166 PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS, constante no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 33.000.000,00 (TRINTA E TRÊS MILHÕES DE REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Unidade Gestora de Projetos Especiais, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, Fonte 170 - Recursos do FMPES na ordem de R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) e Fonte 275 - Operações de Crédito Externas na ordem de R$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS).

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei n. 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de julho de 2015.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).