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LEI N.º 4.181 DE 11 DE JUNHO DE 2015

ALTERA a Lei nº 4.164, de 9 de março de 2015, que “DISPÕE sobre a criação do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão - CEAG, definindo sua finalidade, competência e estrutura organizacional, fixando seu quadro de cargos comissionados, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.164, de 9 de março de 2015, passa a vigorar com a inclusão do inciso VII, com a seguinte redação:

“Art. 2º ...............................................................................................................................

VII - Secretário Extraordinário, a ser designado pelo Governador do Estado.”

Art. 2º A Casa Civil promoverá a republicação da Lei nº 4.164, de 9 de março de 2015, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de junho de 2015.

LEI N.º 4.181 DE 11 DE JUNHO DE 2015

ALTERA a Lei nº 4.164, de 9 de março de 2015, que “DISPÕE sobre a criação do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão - CEAG, definindo sua finalidade, competência e estrutura organizacional, fixando seu quadro de cargos comissionados, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.164, de 9 de março de 2015, passa a vigorar com a inclusão do inciso VII, com a seguinte redação:

“Art. 2º ...............................................................................................................................

VII - Secretário Extraordinário, a ser designado pelo Governador do Estado.”

Art. 2º A Casa Civil promoverá a republicação da Lei nº 4.164, de 9 de março de 2015, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de junho de 2015.