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LEI N.º 4.172 DE 16 DE ABRIL DE 2015

ALTERA, na forma que especifica a Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015, passa a vigorar com a alteração do § 4º do artigo 1º, com a seguinte redação:

“Art. 1º ...............................................................................................................................

§ 4º A Unidade Gestora do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGP, a Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI e a Unidade de Gestão do Programa de Aceleração do Crescimento do Estado do Amazonas - UGPAC/AM ficam transformadas na Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, a quem compete definir as diretrizes e ações a serem executadas pelo órgão.”

Art. 2º A Casa Civil promoverá a republicação da Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015, em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.

Art. 3º Ficam revogadas a alínea d do inciso I do artigo 20 da Lei n° 4.163, de 9 de março de 2015, e as demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2015.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de abril de 2015.

LEI N.º 4.172 DE 16 DE ABRIL DE 2015

ALTERA, na forma que especifica a Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015, passa a vigorar com a alteração do § 4º do artigo 1º, com a seguinte redação:

“Art. 1º ...............................................................................................................................

§ 4º A Unidade Gestora do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGP, a Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI e a Unidade de Gestão do Programa de Aceleração do Crescimento do Estado do Amazonas - UGPAC/AM ficam transformadas na Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, a quem compete definir as diretrizes e ações a serem executadas pelo órgão.”

Art. 2º A Casa Civil promoverá a republicação da Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015, em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.

Art. 3º Ficam revogadas a alínea d do inciso I do artigo 20 da Lei n° 4.163, de 9 de março de 2015, e as demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2015.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de abril de 2015.