Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 4.169 DE 26 DE MARÇO DE 2015

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015, passa a vigorar com a revogação do item 8 da alínea a do inciso I do artigo 1.º, com a consequente renumeração do item subsequente, e com a inclusão do item 12 na alínea b do inciso II do artigo 1.º e do §5.º no artigo 1.º, com as seguintes redações:

“Art. 1º ...............................................................................................................................

II - .......................................................................................................................................

b) .......................................................................................................................................

12. Universidade do Estado do Amazonas - UEA.”

“Art. 1º .....................................................................................................................

§ 5º A Universidade do Estado do Amazonas UEA, fundação estadual componente da Administração Indireta, fica vinculada diretamente ao Gabinete do Governador, para efeito de controle e supervisão de suas atividades.”

Art. 2º A Casa Civil promoverá a republicação da Lei n° 4.163, de 9 de março de 2015, em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2015.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de março de 2015.

LEI N.º 4.169 DE 26 DE MARÇO DE 2015

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015, passa a vigorar com a revogação do item 8 da alínea a do inciso I do artigo 1.º, com a consequente renumeração do item subsequente, e com a inclusão do item 12 na alínea b do inciso II do artigo 1.º e do §5.º no artigo 1.º, com as seguintes redações:

“Art. 1º ...............................................................................................................................

II - .......................................................................................................................................

b) .......................................................................................................................................

12. Universidade do Estado do Amazonas - UEA.”

“Art. 1º .....................................................................................................................

§ 5º A Universidade do Estado do Amazonas UEA, fundação estadual componente da Administração Indireta, fica vinculada diretamente ao Gabinete do Governador, para efeito de controle e supervisão de suas atividades.”

Art. 2º A Casa Civil promoverá a republicação da Lei n° 4.163, de 9 de março de 2015, em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2015.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de março de 2015.